Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10269 de 08 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os direitos e deveres atribuídos aos registrados como Patrimônio Vivo da Cultura Fluminense extinguem-se:
I
pelo cancelamento do registro, na forma prevista nesta Lei;
II
pelo não cumprimento, de forma injustificada, do disposto no art. 10 desta Lei;
III
pelo falecimento da pessoa registrada.