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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10267 de 08 de janeiro de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO ORGULHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de janerio de 2024.


Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência".

Art. 2º

O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 28. Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência. CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) JULHO

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10267 de 08 de janeiro de 2024