Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10267 de 08 de janeiro de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO ORGULHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de janerio de 2024.
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência".
O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 28. Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência. CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) JULHO
CLAUDIO CASTRO Governador