Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10258 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Caminho Niemeyer, ligando o Centro de Niterói ao Bairro de Charitas.