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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10258 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Caminho Niemeyer, ligando o Centro de Niterói ao Bairro de Charitas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10258 /2023