Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10257 de 22 de dezembro de 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA JUVENTUDE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.
Fica incluída, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Internacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) AGOSTO (…) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO – SEMANA ESTADUAL DA JUVENTUDE (NR). (...) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador