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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10256 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 3º

O Dia Estadual da Língua Portuguesa terá como objetivo promover campanhas e atividades voltadas para a valorização da língua portuguesa culta.

Parágrafo único

- Toda a rede pública e privada de ensino poderão promover debates, palestras, atividades recreativas, com a participação dos pais e responsáveis, valorizando a língua portuguesa culta e sua importância na tradição e fortalecimento da sociedade brasileira.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10256 /2023