Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10256 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Língua Portuguesa", a ser realizada, anualmente, no dia 05 de maio, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.