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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10256 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Língua Portuguesa", a ser realizada, anualmente, no dia 05 de maio, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10256 /2023