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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10254 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 8º

A falta de pagamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás –TFPG ou seu pagamento a menor ou intempestivo acarretará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da taxa devida, sem prejuízo da cobrança desta.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10254 /2023