JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10250 de 21 de dezembro de 2023

REVOGA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.061 DE 11 DE JULHO DE 2023 QUE PROÍBE A COBRANÇA DE ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS DE IGREJAS, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E OUTRAS ENTIDADES.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Revoga-se o art. 6º da Lei nº 10.061 de 11 de julho de 2023.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10250 de 21 de dezembro de 2023