Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10248 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica internalizado o Convênio ICMS nº 81/2023, de 22 de junho de 2023, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 122/2023, de 09 de agosto de 2023.