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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10247 de 21 de dezembro de 2023

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 8.645, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 E REVOGA A LEI Nº 9.379, DE 22 DE JULHO DE 2021

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023.


Art. 1º

O inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.645, de 09 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) (…) II - os contribuintes alcançados pelas Leis nº 4.173, de 29 de setembro de 2003; 4.892, de 01 de novembro de 2006; 6.331, de 11 de outubro de 2012; 6.648, de 20 de dezembro de 2013; 6.868, de 19 de agosto de 2014; 6.821, de 25 de junho de 2014; e 8.792, de 13 de abril de 2020." (NR)

Art. 2º

Fica revogada a Lei nº 9.379 de 22 de julho de 2021.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10247 de 21 de dezembro de 2023