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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10245 de 18 de dezembro de 2023

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Art. 3º

Fica o Poder executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2024, com a criação de código para a nova Unidade.

Parágrafo único

A adequação contemplará a criação de ações dos grupos de gastos de Pessoal e encargos sociais; Manutenção Administrativa; Atividades de caráter obrigatório e Serviços de Utilidade Pública, a partir do remanejamento de recursos das Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Polícia Civil, sem aumento de despesa.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10245 /2023