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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10242 de 18 de dezembro de 2023

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Art. 3º

O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO 28/10 – Dia de Valorização do Profissional da Segurança Pública. (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10242 /2023