Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10242 de 18 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública.