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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10242 de 18 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10242 /2023