Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10241 de 15 de dezembro de 2023
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.503, DE 02 DEZEMBRO DE 2021, QUE “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.
Inclua-se artigo 14-A à Lei Estadual n.º 9.503, de 02 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: "Art. 14-A Fica autorizado o estabelecimento de critérios viabilizadores de implantação de política afirmativa voltada às mães de crianças de primeira infância, de que trata o §2º do artigo 1º desta lei, nos processos seletivos e editais de concessão de bolsas realizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador