Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10239 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A concessão do "Selo Empresa Amiga dos Animais" não enseja qualquer isenção, benefício fiscal às empresas, fornecedoras e prestadoras de serviços agraciados.