Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10239 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Selo "Empresa Amiga dos Animais" terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação das iniciativas que geraram a certificação anterior, bem como desenvolvimento de novas iniciativas em prol da causa animal.
Parágrafo único
No período de validade de doze meses, as empresas deverão desenvolver ações de forma contínua.