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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10238 de 15 de dezembro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE INCENTIVO A EMISSÃO DO TÍTULO DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS NO DIA 02 DE MARÇO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia de incentivo a emissão do título de eleitor, para jovens entre dezesseis e dezoito anos.

Art. 2º

O Poder executivo poderá criar uma campanha voltada para o tema que trata o artigo anterior.

Art. 3º

A data deve ser comemorada no dia 02 de março.

Art. 4º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) MARÇO (...) 02 - DIA DE INCENTIVO A EMISSÃO DO TÍTULO DE ELEITOR, PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS. CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10238 de 15 de dezembro de 2023