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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10237 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 2º

Ficam criados os empregos públicos constantes no Anexo do Protocolo de Intenções, para exercício exclusivo no COSUD, a serem preenchidos conforme disposto no referido documento.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10237 /2023