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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10235 de 14 de dezembro de 2023

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA LITERÁRIA DAS PERIFERIAS - FLUP.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Festa Literária das Periferias – FLUP.

Art. 2º

O Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, fica autorizado a celebrar convênios não onerosos com empresas privadas, com municípios e entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de fomentar a divulgação e o conhecimento sobre a Festa Literária das Periferias - FLUP.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10235 de 14 de dezembro de 2023