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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023

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Art. 9º

Em caso de extinção do FUNARPEN/RJ, seus ativos reverterão em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10234 /2023