Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os registradores e tabeliães deverão adquirir os selos de fiscalização que utilizarão de acordo com as normas da Corregedoria Geral da Justiça, com o recolhimento do respectivo valor ao FUNARPEN/RJ.