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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023

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Art. 2º

O Fundo de Apoio aos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ tem por finalidade custear os atos registrais civis das pessoas naturais praticados gratuitamente pelos oficiais de registros.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10234 /2023