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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023

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Art. 14

Até 1º de janeiro de 2024 a ANOREG/RJ e a ARPEN/RJ deverão promover a constituição do FUNARPEN/RJ e a eleição dos membros de seu Conselho Diretor e Fiscal.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10234 /2023