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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação quanto às suas disposições de natureza tributária e, no mais, em 1º de janeiro de 2024, revogados os artigos 1º, caput; 2º, caput e §§ 1º e 2º; 3º e 4º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 3.001, de 6 de julho de 1998 e os artigos 1º; 2º, caput e parágrafo único; 3º; 4º; 5º; 7º e 8º da Lei Estadual nº 6.281, de 3 de julho de 2012.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10234 /2023