Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10233 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo, preferivelmente, fará convênios e parcerias com os municípios, União, universidades e organizações da sociedade civil, a fim de fortalecer a execução do programa em todo o Estado.