Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10232 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, a passarela do samba Avenida Intendente Magalhães, no bairro de Madureira - Campinho, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.