Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10230 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica vedada:
I
a transformação de outros tipos de veículos em quadriciclos, UTV’s, ATV’s, motocicletas elétricas, scooters e off-roads;
II
a circulação de veículos similares, em vias públicas, sem homologação.