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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10230 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 7º

Fica vedada:

I

a transformação de outros tipos de veículos em quadriciclos, UTV’s, ATV’s, motocicletas elétricas, scooters e off-roads;

II

a circulação de veículos similares, em vias públicas, sem homologação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10230 /2023