Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10230 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A identificação dos veículos ocorrerá por meio de gravação do número de identificação do veículo (VIN), conforme legislação vigente.
A identificação dos veículos ocorrerá por meio de gravação do número de identificação do veículo (VIN), conforme legislação vigente.