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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10230 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 2º

Para fins desta Lei, considera-se:

I

veículos de todo terreno (ATV): veículo off-road, controlado por meio de guidão, que possui um assento amplo que pode acomodar um ou mais passageiros .

II

veículos utilitários multitarefas (UTV): veículo automotor elétrico ou por combustão com cabine fechada, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, destinado ao transporte de carga ou passageiro.

III

motocicletas elétricas ou scooters: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. O motor geralmente fica na parte inferior do quadro, com transmissão por corrente, com o resto do quadro ocupado por baterias.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10230 /2023