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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10230 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 16

Esta Lei não se aplica a tratores, máquinas agrícolas ou qualquer outro equipamento/veículo que tenha por objetivo auxiliar a produção rural.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10230 /2023