JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10230 de 12 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 12

No caso de eventos realizados em unidades de conservação, é vedada a abertura de novas trilhas, sendo permitida a manutenção de trilhas existentes.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10230 /2023