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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10223 de 12 de dezembro de 2023

DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO CAPITAL OLÍMPICA E PARALÍMPICA DO BRASIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10223 de 12 de dezembro de 2023