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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10213 de 12 de dezembro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A REALIZAR CONVÊNIOS COM OS CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – RCPN, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, autorizado a realizar convênios com os Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN, com vistas a que seja estabelecida uma via de comunicação on-line entre os referidos Cartórios e as Unidades de Saúde, de forma a agilizar a emissão da Certidão de Óbito e liberação do corpo.

Parágrafo único

O Registro do Óbito será enviado com a Guia de Translado ou documento necessário para que as Unidades de Saúde realizem a liberação do corpo, conforme estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10213 de 12 de dezembro de 2023