Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10212 de 12 de dezembro de 2023
TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O IMÓVEL QUE ABRIGA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Fica tombado, por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca, localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 47, no Santo Cristo, Rio de Janeiro.
Fica vedada a destruição, descaracterização ou qualquer mudança de uso do imóvel em questão, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.
O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente