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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10210 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica tombado, por interesse histórico, arquitetônico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel conhecido como a Cabana do Pescador, localizado na divisa da Praia do Peró com a Praia das Conchas, em Cabo Frio/RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10210 /2023