Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10210 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, por interesse histórico, arquitetônico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel conhecido como a Cabana do Pescador, localizado na divisa da Praia do Peró com a Praia das Conchas, em Cabo Frio/RJ.