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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10208 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 3º

O Laudo de Vistoria Completa deverá conter descrição e a procedência do veículo, a identificação do chassi, da numeração do motor, etiquetas e lacres, a análise da carroceria e pintura, a verificação dos pontos estruturais do veículo e registro fotográfico de todos os inspecionados, além de informações relativas a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos quanto ao pagamento de impostos, alienação fiduciária e quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10208 /2023