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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10208 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega ao consumidor do laudo de vistoria completa na aquisição ou troca de veículos automotores seminovos e usados.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10208 /2023