Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10203 de 07 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogadas a Lei nº 9.669, de 06 de maio de 2022; a Lei nº 9.633, de 05 de abril de 2022; a Lei nº 9.488, de 29 de novembro de 2021; a Lei nº 9.335, de 15 de junho de 2021; e a Lei nº 9.500, de 30 de novembro de 2021.