JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10200 de 06 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica proibida a utilização do sistema de videomonitoramento para focalizar o interior dos veículos e com muita aproximação da visão do agente, de forma a caracterizar a violação da privacidade e do direito à intimidade.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10200 /2023