Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10200 de 06 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas concessões já existentes, realizado prévio estudo de impacto econômico-financeiro, atestando a manutenção do equilíbrio econômico do contrato de concessão e mediante concordância do concessionário, o Poder Executivo poderá aditar o referido contrato ou promover formas de benefícios que viabilizem a implementação da medida.