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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10200 de 06 de dezembro de 2023

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Art. 3º

Nas concessões já existentes, realizado prévio estudo de impacto econômico-financeiro, atestando a manutenção do equilíbrio econômico do contrato de concessão e mediante concordância do concessionário, o Poder Executivo poderá aditar o referido contrato ou promover formas de benefícios que viabilizem a implementação da medida.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10200 /2023