Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10199 de 06 de dezembro de 2023
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS, situado na rua Cordovil, nº 333, no bairro de Parada de Lucas, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
CLAUDIO CASTRO Governador