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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10197 de 05 de dezembro de 2023

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Art. 9º

Esta lei define o mínimo de especificações e funcionalidades, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10197 /2023