Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10197 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos oficiais incumbidos da concessão de Bolsa de Estudos poderão estabelecer editas específicos para atletas que apresentem bons resultados em competições estaduais, nacionais e internacionais, observados critérios de desempenho acadêmico e socioeconômico, assim como em concordância com políticas afirmativas.