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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10197 de 05 de dezembro de 2023

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Art. 5º

A participação do estudante atleta de qualquer nível de ensino em competições desportivas oficiais, de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, bem como em suas fases preparatórias, será considerada atividade curricular, para efeito de assiduidade em educação física, e será facultado solicitar dispensa das aulas de educação física.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10197 /2023