Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10197 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os pais ou responsáveis informarão, ao estabelecimento de ensino, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data da participação do estudante atleta em competição esportiva oficial da modalidade por ele praticada.