JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10188 de 29 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA tem como objetivo reconhecer e valorizar uma categoria específica de sambistas que é fundamental nas rodas de samba.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10188 /2023