JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10188 de 29 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - LEI RENATINHO PARTIDEIRO", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10188 /2023