Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10182 de 22 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Maré do Amanhã, fundada agosto de 2010, no Complexo da Maré, na zona Norte do Rio de Janeiro.