Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10179 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todas as transações financeiras relacionadas às parcerias estabelecidas nos termos desta lei serão transparentes e sujeitas à auditoria pública, a ser conduzida por órgão competente, a fim de evitar possíveis desvios de recursos e garantir o uso adequado dos recursos públicos