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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10179 de 10 de novembro de 2023

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Art. 7º

Todas as transações financeiras relacionadas às parcerias estabelecidas nos termos desta lei serão transparentes e sujeitas à auditoria pública, a ser conduzida por órgão competente, a fim de evitar possíveis desvios de recursos e garantir o uso adequado dos recursos públicos

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10179 /2023